Imposto sobre 13º, férias e horas extras entra em vigor

Expectativa do Governo é arrecadar R$20 bi com imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas (judiciais ou não). A alteração impacta os benefícios de férias, 13º salário e horas extras. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, a Lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas, sejam eles judiciais ou não, não poderão mais ser declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.

A medida tem o objetivo de dar fim aos acordos realizados entre empresas e trabalhadores de estabelecer todo o valor negociado como indenização – aplicável em caso de danos morais, prêmios e bonificações -, feito comumente para aumentar os ganhos das duas partes e evitar ou reduzir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Com as mudanças, tais verbas só poderão ser categorizadas como indenizatórias se o pedido original se referir exclusivamente a verbas dessa natureza. Em uma ação, por exemplo, o trabalhador deverá recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido remuneratório.

A lei também impõe parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

 

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Fonte: https://www.catho.com.br/

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