Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada

A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada.

A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.
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Fonte: g1.globo.com

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